Saiba como uma OSC pode solicitar doação da Receita Federal
Organizações da Sociedade Civil
- Quais Entidades podem receber Mercadorias Apreendidas
Organizações da Sociedade Civil a que se refere o art. 2°, inciso I, da Lei n° 13.019, de 31 de julho de 2014 (MROSC), que apresentam entre seus objetivos sociais pelo menos uma das finalidades previstas no artigo 84-c da referida Lei.
- Quem pode solicitar doação
O representante legal da entidade, que conste na ata de posse da diretoria atual, ou do estatuto ou de outro ato constitutivo da entidade.
- Como formalizar a solicitação de mercadorias
Da solicitação de mercadorias apreendidas deverá constar:
a) nome e razão social da organização da sociedade civil;
b) número da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ;
c) endereço, telefone e, quando houver, e-mail do interessado;
d) finalidade do pedido;
e) descrição e quantificação dos materiais solicitados;
f) identificação e assinatura do representante legal da organização da sociedade civil.
- A qual autoridade da Receita Federal deve-se encaminhar a Solicitação de Doação
Ao dirigente da respectiva unidade local da Receita Federal que jurisdiciona o município da sede da entidade; ou ao Superintendente da respectiva Região Fiscal.
Os endereços das Unidades Centrais, regionais e locais da Receita Federal encontram-se no sítio da Receita Federal.
- O que solicitar
Solicitar bens que possam ser utilizados ou consumidos pela entidade, conforme previsto em seus estatutos, em quantidades e tipos compatíveis com a sua necessidade ou com o público alvo a quem se propõe a prestar assistência.
O representante legal da entidade que assinará o pedido deverá embasar seu pleito em critérios de proporcionalidade e razoabilidade relativos à quantidade e à espécie do bem, à capacidade de sua utilização ou consumo, à natureza da atividade e à necessidade dos bens para consecução dos objetivos da entidade.
Importa ressaltar que a mercadoria recebida em doação passa a integrar o patrimônio da entidade, devendo ser utilizada ou consumida na forma da legislação pertinente, cabendo ao beneficiário observar eventuais exigências relativas a análises, inspeções, autorizações, certificações e outras previstas em normas ou regulamentos, sujeitando-se à fiscalização de órgãos de controle.
Regras especiais para repasse a Pessoas Físicas (bazares, feiras ou distribuição gratuita)
As organizações da sociedade civil poderão repassar as mercadorias SOMENTE a pessoas físicas, desde que a transferência não seja vedada no correspondente ADM, nas seguintes hipóteses:
I – distribuição gratuita em programas relacionados às atividades-fim da organização da sociedade civil; e
II – venda em feiras, bazares ou similares promovidos pelo beneficiário, restrito ao uso ou consumo da pessoa física adquirente, desde que os recursos auferidos sejam aplicados em programas relacionados com as atividades-fim da organização da sociedade civil.
As mercadorias destinadas a organizações da sociedade civil que forem adquiridas por pessoa física em feiras, bazares ou similares não poderão ser utilizadas para venda no comércio.
As organizações da sociedade civil que repassarem as mercadorias recebidas por doação a pessoas físicas por meio de feiras, bazares ou similares deverão emitir recibos, que deverão ser guardados à disposição das autoridades competentes por 2 (dois) anos, sob pena de exclusão do rol de instituições que podem ser beneficiadas com a destinação de mercadorias apreendidas. Nos recibos deverão constar:
I – a discriminação das mercadorias com indicação da respectiva quantidade;
II – a identificação dos adquirentes; e
III – a restrição de que não poderão ser utilizadas para venda no comércio
- Como acompanhar o trâmite do pedido
O pedido será submetido ao exame da autoridade competente. A tramitação do pedido deverá ser acompanhada junto à respectiva unidade da Receita Federal, para a qual foi encaminhada a solicitação de doação – vide título “A qual autoridade da Receita Federal deve-se encaminhar a solicitação de doação”.
- Documentação Necessária para formalizar Processo de Destinação
Caso seja autorizado o atendimento pela autoridade da Receita Federal a quem foi encaminhado o pedido e havendo disponibilidade dos bens solicitados, a entidade será contactada pela correspondente unidade da Receita Federal para apresentar a documentação necessária para se habilitar como beneficiária de mercadorias apreendidas.
Os documentos a serem apresentados são aqueles previstos na Norma de Execução COPOL Nº 2, de 16 de março de 2017.
Verifique o resumo da documentação necessária à instrução do processo de destinação de mercadorias apreendidas a Organizações da Sociedade Civil.
Ola! Obrigado…Eu realmente aprendi muito.
Gostaria de saber sevestecano ainda posso solicitar e quais focumentos tenho que enviar.